TERMOS DE GARANTIA E CONDIÇÕES GERAIS
Fica expresso que esta garantia contratual é conferida mediante as seguintes condições a seguir e só é válida em conjunto com a Relatório de Serviço da Edare, Fatura ou Nota Fiscal:
1- Todas as partes, peças e componentes do produto são garantidos contra eventuais defeitos de fabricação que porventura venham a apresentar, pelo prazo de 1 (um) ano, sendo este prazo de 3 (três) meses de garantia legal mais 9 (nove) meses de garantia contratual, contado a partir da data de entrega do produto ao Senhor Consumidor, conforme consta na nota fiscal de compra do produto ou ordem de serviço, que é parte integrante deste Termo em todo território nacional. Esta garantia contratual implica na troca gratuita das partes, peças e componentes que apresentarem defeito de fabricação, exceto da mão-de-obra e visita técnica utilizada nesse reparo. Caso não seja constatado defeito de fabricação, e sim defeito(s) proveniente(s) de uso inadequado, o Senhor Consumidor arcará com estas despesas. (Baterias, Pilhas, Controles Remotos, Sensores Magnéticos, HD´s convencionais, possuem apenas 03 meses -90 dias- de garantia). Equipamentos utilizados já usados ou novos comprados por terceiros ou pelo próprio cliente não possuem nenhum tipo de garantia da Edare.
2- Constatado o defeito, o Senhor Consumidor deverá imediatamente comunicar-se com o Serviço Autorizado Edare - somente este está autorizado a examinar e sanar o defeito durante o prazo de garantia aqui previsto. Se isto não for respeitado esta garantia perderá sua validade, pois o produto terá sido violado.
3- Na eventualidade do Senhor Consumidor solicitar o atendimento domiciliar, deverá entrar em contato com o Serviço Autorizado Edare mais próximo para consulta da taxa de visita técnica. Caso seja constatada a necessidade da retirada do produto, as despesas decorrentes de transporte, segurança e frete de ida e volta do produto, deslocamento técnico, ficará sob a responsabilidade do Senhor Consumidor.
4- A garantia perderá totalmente sua validade se ocorrer qualquer das hipóteses a seguir: a) se o defeito não for de fabricação, mas sim, ter sido causado pelo Senhor Consumidor ou terceiros estranhos ao fabricante; b) se os danos ao produto forem oriundos de acidentes, sinistros, agentes da natureza (raios, inundações, desabamentos, etc.), umidade, tensão na rede elétrica (sobre tensão provocada por acidentes ou flutuações excessivas na rede), instalação/uso em desacordo com o Manual do Usuário ou decorrente do desgaste natural das partes, peças e componentes; c) se o produto tiver sofrido influência de natureza química, eletromagnética, elétrica ou animal (insetos, etc.); d) se o número de série ou lacre do produto houver sido adulterado ou rasurado; e) se o aparelho houver sido violado. f) manutenção e reparo realizados por terceiros não autorizados pela Edare;
5- A partir do primeiro envio de evento do sistema de segurança após a instalação para a central de monitoramento Edare, o cliente está ciente e de acordo com os termos de uso, contrato e cláusulas do monitoramento/rastreamento/vídeo monitoramento vigentes no ato da contratação, contando com cópia disponível em nosso site na área exclusiva para clientes, declarando ter aceitado as mesmas. Equipamentos em forma de aluguel/Comodato todas as cláusulas estão no Contrato/Termo de Aluguel/Comodato também aceite pelo contratante e disponível em nosso site. Rompimento do monitoramento/rastreamento antes de dois anos multa de R$ 700,00.
6- Este termo de garantia, o serviço de monitoramento/rastreamento não garante em hipótese alguma, ressarcimentos por falhas ocorridas nos equipamentos instalados, nem ressarcimento em caso de furto, roubo, assalto ou qualquer outro dano que ocorra no imóvel ou veículo que recebeu a instalação para o cliente. Sistemas eletrônicos devem ser testados periodicamente pelo cliente, para mais detalhes entre em contato com nosso departamento técnico.
7- Em caso de instalações com desconto por monitoramento fidelidade, caso houver rompimento do monitoramento antes do prazo de 02 (dois) anos, o cliente deverá pagar a mão de obra da instalação estimada em R$ 850,00. Itens 5 e 7 apenas para quem optou p/ por monitoramento ou rastreamento 24 horas.
8- A instalação dá direito a apenas um treinamento de operação, configuração e instalação de aplicativos e configurações para acesso remoto e discagem para telefones. Caso houver alteração de Smartphone, Roteador, Modem, Celular, linha telefônica ou qualquer problema que afete o funcionamento deverá ser paga a configuração novamente, solicitando em nossa central de atendimento. Caso desejar poderá solicitar novo treinamento mediante pagamento. Consulte os valores ao acionar. Em caso de acionamento de atendimento emergencial prioritário o cliente deverá pagar os valores informados no ato da contratação ou a combinar.
9- O cliente e seus usuários estão cientes e de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos do tratamento dos dados pessoais.
GRUPO EDARE: www.edare.com.br | (19) 3583-5795 | (19) 99391-1915 | (19) 4042-8410 | (11) 5198-2599 | 0800 591 8799
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